O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), acaba de lançar campanha nacional com informações sobre o acesso aos benefícios do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). O seguro obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, é utilizado em parte (50%) para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos automotores -de duas ou quatro rodas- mesmo sem a apuração de culpa ou identificação do veículo.
Como receber
Podem solicitar a indenização todas as vítimas de acidentes de trânsito, sejam pedestres, ciclistas, passageiros e os próprios motoristas. O Denatran informa que para solicitar o beneficio não é necessário recorrer a terceiros. Ou seja, a vítima ou seus parentes podem ir diretamente a um dos postos de atendimento levando os documentos necessários. As informações sobre os locais de atendimento e a documentação necessária estão disponíveis no site www.dpvatseguro.com.br.
Prazo para requerer
A vítima tem até três anos a contar da data em que ocorreu o acidente para dar entrada na solicitação de indenização. As indenizações estão divididas em categorias: morte e invalidez permanente, além do ressarcimento de despesas com hospitais, médicos, remédios e fisioterapia. Hoje, o teto para indenizações é de R$ 13.500,00 (em caso de morte). Segundo dados da administradora, do total de indenizações do seguro, as motos representaram 57%.
Fonte: CQCS
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